quarta-feira, 21 de dezembro de 2011

ENTREVISTA SOBRE O NATAL ENCANTADO NA ACISC



ao longo do ano mostramos várias ações da acisc, sempre preocupada em abrir espaço ao empresariado são carlense, e nesse natal, não podia ser diferente!

em uma parceria entre a prefeitura de são carlos e a acisc, todos nós, consumidores e empresários, vamos ter direito a um natal encantado em 

são carlos!!!

fique sabendo!



SUZANA FALA SOBRE AÇÃO DE NATAL DO CONSELHO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DE SÃO CARLOS



começamos o programa falando que: “Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

mas em uma sociedade como A NOSSA ESSA frase mais parece uma UTOPIA.

 mas existem pessoas que fazem toda a DIFERENÇA, suzana da píldora farmácia e manipulação, presidente do conselho da mulher empreendedora de são carlos, fala em nome de todas essas mulheres guerreiras! 

inovadoras! 

sensíveis!

mulheres que fazem a diferença, e estão levando a alegria para muitas crianças nesse natal em são carlos!

fique sabendo!



ALICE EVARTS AULA ENFEITE DE NATAL



quem tem filho SABE que as crianças esperam ansiosas o dia de enfeitar a árvore de natal, 

que tal então alem de enfeitar a árvore, confeccionar o próprio enfeite? 

como?

 a alice evart’s vai te mostrar como é fácil.

fique sabendo!



MENSAGEM DE ABERTURA DO PROGRAMA 13/12/2011


DEZEMBRO NÃO É SÓ UM mês DE FESTAS, PRESENTES, PAPAI NOEL, É  UM MÊS MUITO IMPORTANTE, COMEMORAMOS O NASCIMENTO DE JESUS CRISTO

 E O NASCIMENTO DA MAIS IMPORTANTE DECLARAÇÃO DO MUNDO! 

A DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS!

NESSA DECLARAÇÃO, A ORGANIZAÇÃO DAS NAÇÕES UNIDAS, NO DIA 10 DE DEZEMBRO DE 1948, DEU UMA RESPOSTA AS CRUELDADES PRATICADAS DURANTE A SEGUNDA GUERRA MUNDIAL.

E COMEÇA A DECLARAÇÃO COM UMA FRASE QUE RESUMe O IDEAL DE VIDA DE QUALQUER SER HUMANO,

"Todos os seres humanos nascem livres e iguais em dignidade e direitos”.

VAMOS COMEMORAR NESSE NATAL, DAR PRESENTES MAS VAMOS DAR O PRESENTE MAIS IMPORTANTE PARA NÓS MESMOS, COLOCAR EM PRÁTICA ESSA FRASE E LUTAR PARA QUE A CADA DIA MAIS E MAIS PESSOAS, FAÇAM DELA O SEU LEMA DE VIDA!!!!



terça-feira, 20 de dezembro de 2011

FIQUE SABENDO VARIEDADES - NATAL NO BRASIL

NATAL NO BRASIL!



O Natal no Brasil, ou melhor, os natais no Brasil são uma das maiores festas de nosso país. No Rio de Janeiro existe a tradição de se montar uma árvore flutuante na Lagoa Rodrigo de Freitas (inauguração de 2004 abaixo) que é considerada a maior do mundo, a árvore tem 82 metros de altura e é iluminada por 2,8 milhões de micro lâmpadas, 26 mil metros de mangueiras luminosas e oito "moving lights". A novidade é que os enfeites - anjos, estrelas e notas musicais - foram criados e desenvolvidos para serem bem parecidos com os da árvores caseiras. O público pode ver a árvore até o Dia de Reis, em 6 de janeiro, quando a estrutura será desmontada.






Em São Paulo , a maior cidade do Brasil, o destaque vai para a decoração dos shoppings que concorrem entre si pela melhor decoração, merecendo destaque os temas em geral líricos do Shopping Pátio Higienópolis e as verdadeiras obras primas animadas do Shopping Iguatemi. Além disso, as ruas se iluminam e a cada ano se superam nos enfeites luminosos, propiciando ao turista um espetáculo sem precedentes, pois quase toda a grande metrópole se enfeita.
Cidades pitorescas como Campos de Jordão em São Paulo e Gramado e Canela na Serra Gaúcha enfeitam-se belamente dando um sabor europeu ao Natal brasileiro. O grande destaque é, no entanto,Gramado e Canela que preparam o Natal-Luz com enfeites geniais feitos de material reciclado com grande impacto visual. A cidade fica inteiramente decorada de luzes e o clima de sonho é garantido. A cidade tem inclusive a cidade de Papai Noel aberta o ano inteiro que é uma preciosidade em termos de aconchego e decoração, com grande destaque para a casa de Papai Noel.




Nada se compara no entanto ao que a capital do país faz em termos de impacto visual, a esplanada dos ministérios, o alto prédio do Congresso são envolvidos por belíssima decoração de luzes, verdadeiros colares de brilho que se avista de muito longe. O grande destaque é a Torre de Televisão de Brasília que é transformada em uma gigantesca árvore de Natal. Em Brasília, existe o costume da Serenata de Natal. Um grupo de estudantes da Universidade de Brasília ( de 200 a 300) saem pelas quadras da cidade à noite tocando sinos e chamando as pessoas para descerem, então brindam a todos com alegres cantos. E assim vão pela cidade a fora por dias e dias. As músicas mais pedidas são "Eu pensei que todo mundo fosse filho de Papai Noel", "Dorme a Cidade"e "Cavaleiros Reis".


fotos de Augusto C. B. Areal


Os Costumes: 

As decorações chegam às casas no fim de novembro/ início de dezembro, mas todo escritório e loja, também se decora. É costume haver reuniões de fim-de-ano em que se promovem o Amigo Oculto (ou Secreto) em que cada um sorteia um participante e lhe compra um presente só revelando seu nome na hora de entregar, em geral por meio de dicas para que a pessoa se denuncie.
A noite do dia 24 é movimentada, o costume da Missa do Galo ainda existe na maioria das famílias, em especial nas pequenas e médias cidades, mais religiosas por natureza. Os presépios são parte integrante da decoração e distingue as famílias mais religiosas. 
A ceia é em geral o ponto alto da noite sempre rica dentro das posses da família, sendo sempre uma oportunidade de encontro e brinde ao amor. Os pratos mais famosos são o Peru, a rabanada, o bolo de Natal, as castanhas portuguesas assadas, frutas variadas, nozes, avelãs, amêndoas e frutas passas. Alguns dizem que comer tâmaras no Natal traz boa sorte. Uvas são as frutas mais servidas. 
Abrem-se os presentes após a ceia e a festa prossegue com muitos brindes e votos de Feliz Natal. A manhã seguinte é de preparação para o almoço. Muitas famílias deixam a ceia servida durante todo o dia.
Outra tradição encantadora acontece na cidade de Curitiba, capital do Paraná, ali no Palácio Avenida, onde 140 crianças, uma em cada janela do prédio compõem um dos mais surpreendentes corais do mundo. É um Evento que traduz uma mensagem de paz e esperança, por meio do colorido de 90.000 mini-lâmpadas, shows com fogos de artifício e um coral formado por 140 crianças, cantando músicas alusivas ao natal. O tema será: "Uma História de Amor". O palácio torna-se uma verdadeira caixa de música. Dias: 4ª, 6ª e sábado às 21 horas.




O brilho da iluminação também é um dos destaques da celebração em Curitiba. O clima natalino contagia toda a cidade, e a programação se espalha por vários pontos da capital paranaense. A festa vai de 1º de dezembro a 6 de janeiro. A primeira apresentação do coral no Palácio Avenida está marcada para o dia 2. Sempre às 21h, o show ocorre às quartas, sextas e sábados. O Auto de Natal será realizado no dia 15, com dança folclórica, teatro e corais. Durante o dia todo, apresentações no Bosque João Paulo II.

Há muitos cantos de Natal tipicamente brasileiros de surpreendente beleza:


EU PENSEI QUE TODO MUNDO FOSSE FILHO DE PAPAI NOEL 

ANOITECEU 
O SINO GEMEU 
A GENTE FICOU 
FELIZ A REZAR 

EU PENSEI QUE TODO MUNDO 
FOSSE FILHO DE PAPAI NOEL 
BEM ASSIM FELICIDADE 
EU PENSEI QUE FOSSE UMA 
BRINCADEIRA DE PAPEL 
JÁ FAZ TEMPO QUE PEDI 
MAS O MEU PAPAI NOEL NÃO VEM... 
COM CERTEZA JÁ MORREU 
OU ENTÃO FELICIDADE 
É BRINQUEDO QUE NÃO TEM 
PAPAI NOEL VÊ SE 
VOCÊ TEM A FELICIDADE 
PRA VOCÊ ME DAR . 





QUERO VER VOCÊ NÃO CHORAR 

QUERO VER VOCÊ NÃO CHORAR 
NÃO OLHAR PRA TRÁS, 
NEM SE ARREPENDER DO QUE FAZ. 

QUERO VER O AMOR CRESCER 
MAIS SE A DOR NASCER, 
VOCÊ RESISTIR E SORRIR 

SE VOCÊ PODE SER ASSIM 
TÃO ENORME ASSIM EU VOU CRER 
QUE O NATAL EXISTE, 
QUE NINGUÉM É TRISTE 
QUE NO MUNDO HÁ SEMPRE AMOR 

BOM NATAL, 
UM FELIZ NATAL 
MUITO AMOR 



SINO DE BELÉM 

HOJE ANOITE É BELA 
VAMOS Á CAPELA 
SOB A LUZ DA VELA 
FELIZ A CANTAR 

AO SOAR O SINO 
SINO PEQUENINO 
VAI A DEUS MENINO 
NOS ABENÇOAR 

VAMOS MINHA GENTE 
VAMOS VER MARIA 
E JESUS TAMBÉM 

JÁ DEU MEIA – NOITE 
JÁ CHEGOU, NATAL 
JÁ TOCOU O SINO 
LÁ NA CENTRAL 

BATE O SINO PEQUENINO 
SINO DE BELÉM 
JÁ NASCEU O DEUS MENINO 
PARA O NOSSO BEM 

PAZ NA TERRA PEDE O SINO 
ALEGRIA A CANTAR 
ABENÇOAR O DEUS MENINO 
ESTE E NOSSO LAR. 



Os Costumes em Maceió- Alagoas em Depoimento da escritora ISOLDA MARINHO:


Era tradição, as famílias lavarem e pintarem a casa, alguns dias antes do natal As donas de casa se perguntavam:
Em que dia vocês vão lavar a casa pro natal? 
Elas combinavam. Os móveis eram retirados para fora, ficavam na calçada, e a lavagem começava bem de dentro, do último cômodo, até chegar na sala. E lavava-se (literalmente, jogando água e sabão) as paredes e o chão. Todos ficavam envolvidos, munidos de vassoura e rodo, pano, bucha. Lembro-me que era uma festa. Eu e minhas irmãs adorávamos. 
A rua ficava com as calçadas cheias de coisas. Depois da lavagem, tinha a pintura, mas não eram todas as famílias que faziam. E tudo isso durava quase o dia inteiro. Depois iam limpar a rua.
Acreditava-se que lavar a casa era limpar toda a sujeira acumulada no ano, sujeiras concretas, reais e sutis, espirituais. E que se a casa estivesse limpa no natal e na passagem do ano, Jesus iria visitar aquela casa na noite de natal e durante todo o ano novo e que quem morasse nela e a ter saúde e sorte durante todo o ano.
Na noite do dia 25, as crianças acordavam e olhavam logo em baixo da cama. Não tinha-se o costume de colocar os presentes na árvore, mas embaixo da cama. Por muitos anos, eu acreditei em Papai Noel, e uma noite, briguei contra o sono, tentei ficar de olho estatelado, olhando para embaixo da cama da minha irmã, para ver se via papai noel colocando o presente. Não consegui, acabei dormindo.
E no dia seguinte eu via logo o que tinha em baixo da cama dela e em seguida olhava para minha. Quem acordasse primeiro chamava a outra. Um dia, achamos embaixo de nossas camas um prato de ágata branco cheio de balinhas coloridas (que eu chamava de confeito). Neste natal, este foi o nosso presente. Lembro que ela perguntou: o presente é só isso? e minha mãe respondeu: É, neste ano, acho que Papai Noel está com pouco dinheiro.
À noite, íamos para a praça assistir ao Pastoril



RECEITAS DE NATAL 

Peito de Peru com Pinhões

Ingredientes:
· 1,200 kg de peito de Peru
· Sal e pimenta a gosto
· 1 colher. sopa de manteiga
· 50 gr. de margarina
· 1 cálice de brandy
· 1 dl. de natas
· 2 iogurtes integrais
· 100 gr de polpa de queijo serra
· 50 gr de pinhões
· 2,5 dl. de caldo de galinha
Receita: 

Tempere o peito de peru com sal e pimenta, esfregando bem. 
Leve ao fogo a manteiga e doure nela o peru. 
Escorra a manteiga, junte a margarina e, quando estiver bem quente, adicione o brandy. 
Com cuidado, deixe ferver e junte o caldo de galinha. 
Leve ao forno durante aproximadamente 25 minutos, até ficar com pouco molho.
Junte o creme de leite, os iogurtes, o queijo e deixe o molho apurar. Retire o peru e junte os pinhões. 
Sirva o peru cortado em fatias, com o molho por cima.
Acompanhe com arroz árabe ou rodelas de abacaxi fresco.





NATAL NA BAHIA

Vou falar do Natal de Cotegipe, pequena cidade do oeste da Bahia, onde nasci. No dia 24 de dezembro, as famílias se mobilizam para montarem a lapinha, como é conhecido o presépio natalino por lá, situada sempre em um dos cantos da sala principal. A verdade é que não se trata de um simples presépio e sim de uma verdadeira obra de arte, chegando em alguns casos a ousadas construções de engenharia. Era o caso da lapinha de D. Zira, que simulava um montanha com grutas, árvores, animais e córregos, da forma mais realista possível. No centro de cada presépio, destaca-se a cena do nascimento de Cristo, incluindo os indefectíveis reis magos. 
Quem mais se diverte são as crianças, que participam com alegria da construção da lapinha. Quando eu era menino, saíamos cedo para o mato à procura de materiais para compor a obra de arte: pedras de fogo, paus e principalmente pedaços de barriguda, uma planta de cause mole e fofo, parecida com a paineira. 
A montagem da lapinha era sempre uma obra coletiva, na qual as crianças tinham toda a liberdade de dar pitacos. No final da tarde, depois de ter tomado banho e vestido as melhores roupas, saíamos de casa em casa a visitar as lapinhas, comer biscoitos e beber do licor que nos era oferecido. No final do passeio, decidíamos sobre qual era a lapinha mais bonita. 

Um feliz Natal a todos! 
Adalberto Silveira Passos

NATAL EM SALVADOR


NATAL NO CEARÁ

Natal em Fortaleza

A decoração de Natal fora dos shoppings  poderá começar a ser vista já a partir deste fim de semana, com a iluminação natalina na Praça do Ferreira, no Centro, que terá quatro árvores de 18 metros de altura como enfeite. A vegetação natural da praça ganhará ainda luzes especiais. 
Pio Rodrigues Neto, coordenador do Natal de Luz, evento promovido pela Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) de Fortaleza, da qual é vice-presidente, afirma que o custo total na decoração de rua e nos eventos na Capital e no Interior do Ceará é de cerca de R$ 1 milhão. De acordo com ele, até o fim deste mês toda a decoração deve estar montada. 
Em Fortaleza, além da decoração na Praça do Ferreira, que terá um ''cometa de luz'' sobre a Coluna da Hora e apresentações diárias de coral nas varandas do hotel Excelsior a partir de 6 de dezembro, a Praça Portugal, na Aldeota, ganhará árvore de 56 metros, ''uma das maiores do Brasil'', destaca Rodrigues Neto. A instalação, que segundo o dirigente lojista poderá ser vista no próximo fim de semana, ganhará iluminação diferente a cada sete dias. 
A decoração também poderá ser vista na praça do BNB, no entorno do Centro Dragão do Mar, na avenida Monsenhor Tabosa (Praia de Iracema), e no aterro de Iracema (Meireles). ''Mantemos a tradição das jangadas iluminadas que toda noite irão do Mucuripe à praia do Ideal, fazendo em seguida o caminho de volta. Serão 12 embarcações'', destaca o coordenador do Natal de Luz. 
Já os calçadões do Centro (ruas Liberato Barroso e Guilherme Rocha) poderão não ter decoração natalina neste ano. ''Depende de verba, patrocínio'', lamenta Rodrigues Neto. As ações de Natal do CDL têm patrocínio da Coelce, da Telemar e do Pão de Açúcar, além do apoio do governo estadual, da Federação das Indústrias do Ceará (Fiec) e do Banco do Nordeste.


Um Natal de Família cearense

Só agora o tempo sobrou um pouco e tenho condições de te contar sobre as comemorações de Natal em Fortaleza, lugar onde eu nasci e sempre passei essa festa. 
Na esfera privada, local onde transcorre grande parte do evento, acho que os atos são semelhantes aos que acontecem em todos os lugares: ceia na casa de parentes - no meu caso, na casa dos avós, com toda a família; troca de presentes; leitura de algum texto sobre o Natal ou mesmo uma pequena encenação com as crianças da família. Depois, os adultos iam assistir a missa do galo. Além disso, os meus avós eram espanhóis e tinham o hábito de preparar um bolo de Natal com frutas cristalizadas que começava a ser feito em setembro. 
Na esfera pública, fora a grande agitação do comércio, o que marcava era a exposição dos presépios na Catedral Metropolitana  lindos, eles ficavam expostos dentro da igreja todo o mês de dezembro. A cidade toda ficava cheia de luzes. Era hábito iluminar com lâmpadas coloridas as árvores que ficavam em frente das casas.
Bom. Era assim.

Feliz Natal a Todos 
Odulia Barroso

NATAL EM FORTALEZA



O FIQUE SABENDO, 
DESEJA À TODOS 
UM FELIZ NATAL!!!
 E UM PRÓSPERO ANO NOVO!!!

FIQUE SABENDO - VARIEDADES




DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS
Adotada e proclamada pela resolução 217 A (III)
da  Assembléia Geral das Nações Unidas em 10 de dezembro de 1948

Preâmbulo

        Considerando que o reconhecimento da dignidade inerente a todos os membros da família humana e de seus direitos iguais e inalienáveis é o fundamento da liberdade, da justiça e da paz no mundo,    
        Considerando que o desprezo e o desrespeito pelos direitos humanos resultaram em atos bárbaros que ultrajaram a consciência da Humanidade e que o advento de um mundo em que os homens gozem de liberdade de palavra, de crença e da liberdade de viverem a salvo do temor e da necessidade foi proclamado como a mais alta aspiração do homem comum,    
        Considerando essencial que os direitos humanos sejam protegidos pelo Estado de Direito, para que o homem não seja compelido, como último recurso, à rebelião contra tirania e a opressão,    
        Considerando essencial promover o desenvolvimento de relações amistosas entre as nações,    
        Considerando que os povos das Nações Unidas reafirmaram, na Carta, sua fé nos direitos humanos fundamentais, na dignidade e no valor da pessoa humana e na igualdade de direitos dos homens e das mulheres, e que decidiram promover o progresso social e melhores condições de vida em uma liberdade mais ampla,    
        Considerando que os Estados-Membros se comprometeram a desenvolver, em cooperação com as Nações Unidas, o respeito universal aos direitos humanos e liberdades fundamentais e a observância desses direitos e liberdades,    
        Considerando que uma compreensão comum desses direitos e liberdades é da mis alta importância para o pleno cumprimento desse compromisso,   

A Assembléia  Geral proclama 
        A presente Declaração Universal dos Diretos Humanos como o ideal comum a ser atingido por todos os povos e todas as nações, com o objetivo de que cada indivíduo e cada órgão da sociedade, tendo sempre em mente esta Declaração, se esforce, através do ensino e da educação, por promover o respeito a esses direitos e liberdades, e, pela adoção de medidas progressivas de caráter nacional e internacional, por assegurar o seu reconhecimento e a sua observância universais e efetivos, tanto entre os povos dos próprios Estados-Membros, quanto entre os povos dos territórios sob sua jurisdição.   

Artigo I
        Todas as pessoas nascem livres e iguais em dignidade e direitos. São dotadas de razão  e consciência e devem agir em relação umas às outras com espírito de fraternidade.   

Artigo II
        Toda pessoa tem capacidade para gozar os direitos e as liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie, seja de raça, cor, sexo, língua,  religião, opinião política ou de outra natureza, origem nacional ou social, riqueza, nascimento, ou qualquer outra condição. 

Artigo III
        Toda pessoa tem direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Artigo IV
        Ninguém será mantido em escravidão ou servidão, a escravidão e o tráfico de escravos serão proibidos em todas as suas formas.   
Artigo V
        Ninguém será submetido à tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante.

Artigo VI
        Toda pessoa tem o direito de ser, em todos os lugares, reconhecida como pessoa perante a lei.   

Artigo  VII
        Todos são iguais perante a lei e têm direito, sem qualquer distinção, a igual proteção da lei. Todos têm direito a igual proteção contra qualquer discriminação que viole a presente Declaração e contra qualquer incitamento a tal discriminação.   

Artigo VIII
        Toda pessoa tem direito a receber dos tributos nacionais competentes remédio efetivo para os atos que violem  os direitos fundamentais que lhe sejam reconhecidos pela constituição ou pela lei.   

Artigo IX
        Ninguém será arbitrariamente preso, detido ou exilado.   

Artigo X
        Toda pessoa tem direito, em plena igualdade, a uma audiência justa e pública por parte de um tribunal independente e imparcial, para decidir de seus direitos e deveres ou do fundamento de qualquer acusação criminal contra ele.   

Artigo XI
        1. Toda pessoa acusada de um ato delituoso tem o direito de ser presumida inocente até que a sua culpabilidade tenha sido provada de acordo com a lei, em julgamento público no qual lhe tenham sido asseguradas todas as garantias necessárias à sua defesa.    
        2. Ninguém poderá ser culpado por qualquer ação ou omissão que, no momento, não constituíam delito perante o direito nacional ou internacional. Tampouco será imposta pena mais forte do que aquela que, no momento da prática, era aplicável ao ato delituoso.


Artigo XII
        Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Toda pessoa tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques.

Artigo XIII
        1. Toda pessoa tem direito à liberdade de locomoção e residência dentro das fronteiras de cada Estado.    
        2. Toda pessoa tem o direito de deixar qualquer país, inclusive o próprio, e a este regressar.


Artigo XIV
        1.Toda pessoa, vítima de perseguição, tem o direito de procurar e de gozar asilo em outros países.    
        2. Este direito não pode ser invocado em caso de perseguição legitimamente motivada por crimes de direito comum ou por atos contrários aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


Artigo XV
        1. Toda pessoa tem direito a uma nacionalidade.    
        2. Ninguém será arbitrariamente privado de sua nacionalidade, nem do direito de mudar de nacionalidade.


Artigo XVI
        1. Os homens e mulheres de maior idade, sem qualquer retrição de raça, nacionalidade ou religião, têm o direito de contrair matrimônio e fundar uma família. Gozam de iguais direitos em relação ao casamento, sua duração e sua dissolução.    
        2. O casamento não será válido senão com o livre e pleno consentimento dos nubentes.


Artigo XVII
        1. Toda pessoa tem direito à propriedade, só ou em sociedade com outros.    
        2.Ninguém será arbitrariamente privado de sua propriedade.


Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento, consciência e religião; este direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença e a liberdade de manifestar essa religião ou crença, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pela observância, isolada ou coletivamente, em público ou em particular.

Artigo XIX
        Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.

Artigo XX
        1. Toda pessoa tem direito à  liberdade de reunião e associação pacíficas.    
        2. Ninguém pode ser obrigado a fazer parte de uma associação.


Artigo XXI
        1. Toda pessoa tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.    
        2. Toda pessoa tem igual direito de acesso ao serviço público do seu país.    
        3. A vontade do povo será a base  da autoridade do governo; esta vontade será expressa em eleições periódicas e legítimas, por sufrágio universal, por voto secreto ou processo  equivalente que assegure a liberdade de voto.


Artigo XXII
        Toda pessoa, como membro da sociedade, tem direito à segurança social e à realização, pelo esforço nacional, pela cooperação internacional e de acordo com a organização e recursos de cada Estado, dos direitos econômicos, sociais e culturais indispensáveis à sua dignidade e ao livre desenvolvimento da sua personalidade.

Artigo XXIII
        1.Toda pessoa tem direito ao trabalho, à livre escolha de emprego, a condições justas e favoráveis de trabalho e à proteção contra o desemprego.    
        2. Toda pessoa, sem qualquer distinção, tem direito a igual remuneração por igual trabalho.    
        3. Toda pessoa que trabalhe tem direito a uma remuneração justa e satisfatória, que lhe assegure, assim como à sua família, uma existência compatível com a dignidade humana, e a que se acrescentarão, se necessário, outros meios de proteção social.    
        4. Toda pessoa tem direito a organizar sindicatos e neles ingressar para proteção de seus interesses.


Artigo XXIV
        Toda pessoa tem direito a repouso e lazer, inclusive a limitação razoável das horas de trabalho e férias periódicas remuneradas.

Artigo XXV
        1. Toda pessoa tem direito a um padrão de vida capaz de assegurar a si e a sua família saúde e bem estar, inclusive alimentação, vestuário, habitação, cuidados médicos e os serviços sociais indispensáveis, e direito à segurança em caso de desemprego, doença, invalidez, viuvez, velhice ou outros casos de perda dos meios de subsistência fora de seu controle.    
        2. A maternidade e a infância têm direito a cuidados e assistência especiais. Todas as crianças nascidas dentro ou fora do matrimônio, gozarão da mesma proteção social.


Artigo XXVI
        1. Toda pessoa tem direito à instrução. A instrução será gratuita, pelo menos nos graus elementares e fundamentais. A instrução elementar será obrigatória. A instrução técnico-profissional será acessível a todos, bem como a instrução superior, esta baseada no mérito.    
        2. A instrução será orientada no sentido do pleno desenvolvimento da personalidade humana e do fortalecimento do respeito pelos direitos humanos e pelas liberdades fundamentais. A instrução promoverá a compreensão, a tolerância e a amizade entre todas as nações e grupos raciais ou religiosos, e coadjuvará as atividades das Nações Unidas em prol da manutenção da paz.    
        3. Os pais têm prioridade de direito n escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.


Artigo XXVII
        1. Toda pessoa tem o direito de participar livremente da vida cultural da comunidade, de fruir as artes e de participar do processo científico e de seus benefícios.    
        2. Toda pessoa tem direito à proteção dos interesses morais e materiais decorrentes de qualquer produção científica, literária ou artística da qual seja autor.


Artigo XVIII
        Toda pessoa tem direito a uma ordem social e internacional em que os direitos e  liberdades estabelecidos na presente Declaração possam ser plenamente realizados.

Artigo XXIV
        1. Toda pessoa tem deveres para com a comunidade, em que o livre e pleno desenvolvimento de sua personalidade é possível.    
        2. No exercício de seus direitos e liberdades, toda pessoa estará sujeita apenas às limitações determinadas pela lei, exclusivamente com o fim de assegurar o devido reconhecimento e respeito dos direitos e liberdades de outrem e de satisfazer às justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar de uma sociedade democrática.    
        3. Esses direitos e liberdades não podem, em hipótese alguma, ser exercidos contrariamente aos propósitos e princípios das Nações Unidas.


Artigo XXX
        Nenhuma disposição da presente Declaração pode ser interpretada como o reconhecimento a qualquer Estado, grupo ou pessoa, do direito de exercer qualquer atividade ou praticar qualquer ato destinado à destruição  de quaisquer dos direitos e liberdades aqui estabelecidos.