O casamento sempre foi considerado muito importante entre todos os povos por formalizar a mais antiga das instituições, que é a família.
Pelo valor e extensão de suas relações jurídicas e morais na vida social, todas as nações cultas do mundo têm em seu Código Civil um capítulo especial para essa instituição.
No início da civilização, a autoridade religiosa era a única competente para marcar as formalidades e validade do casamento. Contudo, no dia 24 de janeiro de 1890, o então presidente da República, marechal Deodoro da Fonseca promulgou o Decreto
nº 181 instituindo o casamento civil.
O NOVO CÓDIGO CIVIL EM VIGOR DESDE 2003,
abandona a visão patriarcal e consagra a igualdade entre homens e mulheres.
A modificação mais significativa, entretanto, aconteceu com a Constituição Federal em 1988, que transformou o conceito de família, acrescendo como entidade familiar a união estável.
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