segunda-feira, 9 de setembro de 2013

PROGRAMA DE TV FIQUE SABENDO - EXIBIDO PELA TV EM CENA - 03.09.13

DIA 21 DE SETEMBRO - PEÇA DE TEATRO "JESUS A LUZ DO MUNDO" - GRUPO DE TEATRO MINISTÉRIO SHEMA  ENTRADA FRANCA.



quarta-feira, 26 de junho de 2013

NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

O Senado Nacional aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/2010, a qual iguala a classe dos trabalhadores domésticos com os trabalhadores rurais e urbanos, já que, antes, os benefícios não eram iguais para todos. Agora, são direitos sociais adquiridos e eles devem ser cumpridos, trata-se de um grande avanço para esta classe.



Direitos que os empregados domésticos passam a ter:


- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais;

- Seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Garantia de salário mínimo nacional;
- Garantia de 13º salário;

- Hora extra;
- Férias remuneradas;
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança;
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos;
- Indenização por demissão sem justa causa;
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos de até R$ 971,78;
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos.


Deveres que os empregadores passam a ter:


- Registrar o trabalhador doméstico na carteira de trabalho;
- Remunerar período de férias;
- Recolher FGTS junto à Caixa Econômica Federal mensalmente;
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal;
- Pagar 13º salário;
- Pagar hora extra;
- Reconhecer acordos coletivos;
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
- Pagar adicional noturno;
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa;
- Pagar auxílio creche.

quarta-feira, 24 de abril de 2013

COLUNA BASTIDORES

FIQUE SABENDO

TV SÃO CARLOS – CANAL 07 OU 99 DA NET
TERÇA FEIRA AS 21h00min - DOMINGO ÀS 16h30min

BASTIDORES...

Criei a coluna Bastidores para poder realizar duas de minhas grandes paixões: a primeira, escrever! A segunda, conversar!
Quero conversar com você que está lendo essa coluna nesse momento para poder contar o que o programa de TV FIQUE SABENDO está mostrando nessa semana. Você é claro pode assistir na TV, aliás, mesmo que faça isso o que seria muito bom, ainda assim poderá ler a coluna Bastidores sem se enfadar. Porque aqui eu conto o que aconteceu, mas tem a minha ótica em ver e interpretar os fatos... Existe um pouco do meu ponto de vista, e isso torna tudo diferente! Por isso eu quero que seja uma conversa, porque você poderá interagir comigo através do meu e-mail e deixar ali a sua opinião, sua sugestão ou mesmo a sua reclamação, tudo é válido para que nosso diálogo seja uma via de duas mãos...

Vamos lá?

Quero dividir com todos um dos momentos de maior intensidade de minha vida, o dia “13 DE ABRIL DE 1995  O que aconteceu neste dia? É que às 19h18min, em Ribeirão Preto, eu ganhei um presente de aniversário, para quem não sabe, meu aniversário é dia 13 de abril (pena que não de 1995 rsrsrs), que mudou a minha vida! Nasceu a minha  “boneca” a Francine. Foi assim que quando fiquei grávida o seu Pai se referiu a ela, no dia em que foi concebida: “Amor, hoje eu te dei o presente que vai me colocar para sempre em sua vida... Uma boneca, que vai estar ao seu lado sempre... E ela vai nascer no dia do seu aniversário!”... (Como ele sabia? Bom isso não sei, pode até ser coincidência... Mas o fato é que aconteceu!), no dia 13 de abril, dia do meu aniversário, ela nasceu! Linda! Literalmente uma “boneca”! E de lá para cá foram uma seqüência de momentos intensos, sem rotina, afinal uma ariana convivendo com outra ariana, não é tarefa fácil!

                            MÃE E FILHA, PORQUE O               
                          IMPORTANTE É SER FELIZ!  
      
 A Francine sempre foi uma garota muito inteligente, persistente e corajosa! Quando criança, com os cabelos loiros e encaracolados, encantava a todos com sua aparência de “anjinho” (bem diz o ditado: “as aparências enganam” rsrsr), difícil encontrar um “anjinho” tão determinado a conquistar seus objetivos! Que tinham a mesma intensidade, desde o desejo de um pirulito a um passeio especial... Minha “boneca” foi crescendo e seus objetivos mudando... Primeiro a carreira de modelo, “uma paixão”, determinada fez muitos trabalhos, fotos, desfiles, e assim foi parar nos palcos do programa “Titio Doni na TV” como assistente de palco,  (lugar que até hoje ela ocupa. Quem acompanha o programa, vai se lembrar da garotinha loirinha que se transformou em uma linda mulher, mas a simpatia e o sorriso contagiante, esses em nada mudaram!). Sua vida se resumia a escola e ao programa de TV, até que a primeira paixão aconteceu...



UM DIA PARA FICAR NA MEMÓRIA...

Ele um rapaz, na época com 26 anos, formado, independente. Ela, uma garota de 16 anos, começando a descobrir o mundo e tentando  entender tantas transformações, que estavam ocorrendo dentro dela mesma, mas nada disso a intimidou, e lá foi ela de cabeça erguida, viver essa emoção e descobrir o que é o amor!



O PRIMEIRO ABRAÇO...




 E ela estava certa, hoje, ela completou 18 anos, a garotinha de ontem se transformou em uma mulher forte, decidida e linda, mas o amor da adolescência, a acompanhou e se transformou também em uma união sólida, companheira, simbolizada pela aliança de noivado que ela tem orgulho de ostentar!

                                       O NOIVADO

 E agora, preparada para trilhar o seu próprio caminho, escrever a sua história...












                        A NOVA FAMÍLIA!
SONHANDO COM O 
CASAMENTO...

 E foi no momento em que ela apagou as velas de seu bolo de aniversário, aqueles dois números, representaram muito para mim, apenas o numero 1e o numero 8, mas juntos, me diziam: “A boneca cresceu, a garotinha se foi, e agora?”. As lágrimas escorreram por meu rosto, mas lágrimas de felicidade, de sentimento de vitória! Eu havia conseguido! O caminho, muitas vezes difícil, sempre foi amparado por seu rostinho risonho e vermelho, que sempre depois de uma explosão de ira, trazia o sorriso mais meigo do mundo e o abraço sempre acompanhado de palavras como: “mamãe, eu te amo”! As palavras de seu Pai se profetizaram: “Ela vai me colocar para sempre em sua vida!”. Sim filha, o seu Pai, não esteve ao nosso lado, trilhamos esse caminho sozinhas, mas a presença dele, sempre me acompanhou, iluminou e me amparou nos momentos difíceis, porque você estava ao meu lado, você, o presente de Deus para um amor verdadeiro! Um amor que me ensinou a amar a vida! A ter fé! E a ter a certeza que a vida só faz sentido, se no final ao ler as páginas do livro que você escreveu, possa ter orgulho do que escreveu, e você é um desses motivos dos quais eu sinto orgulho! 

 

PASSEIO EM FAMÍLIA NA CACHOEIRA...


 EU TE AMO FILHA! Deixo aqui o meu pedido a Deus, que continue te iluminando, e que nesse livro que você começa a escrever agora, você possa ser tão recompensada, quanto eu fui!



 FIQUE SABENDO...



DIA 13 DE ABRL, DIA DO JOVEM E DIA DO BEIJO!
OS JOVENS!




Os JOVENS constituem aproximadamente um terço da população do planeta. Eles são o futuro de cada nação e a solução para os problemas do mundo. Hoje, estão atravessando uma fase entre a infância e a idade adulta, entre o mundo da educação e o mundo do trabalho. Amanhã, estarão ocupando as cadeiras do governo, a direção das corporações, o mercado de trabalho. Em vista disso, se faz necessária ao jovem uma formação moral e intelectual que o faça refletir sobre os verdadeiros problemas da vida em sociedade, sobre o exercício da cidadania e que, sobretudo o ajude a encontrar um sentido para a vida.




O BEIJO...




Não se sabe quem instituiu o Dia do Beijo e nem ao certo quando o beijo surgiu. Há quem diga que foi no ano 500 antes de Cristo, na Índia. Já Charles Darwin acreditava que o beijo era uma evolução das mordidas que os macacos davam no parceiro nos ritos pré-sexuais.
Há também quem diga que o beijo surgiu das lambidas que os homens das cavernas davam em seus companheiros em busca de sal. Ou ainda uma variante de um gesto de carinho das mulheres das cavernas que mastigavam o alimento e o colocavam na boca de seus filhos pequenos.

Existem, enfim, milhares de formas de beijar e neste assunto sempre haverá o que aprender...



Curso de Espanhol da UNICEP tem todas as vagas preenchidas

Julio A. Herrera é o professor que dará voluntariamente o curso para os inscritos da UNICEP





 Em poucos minutos todas as vagas para o curso de Espanhol da UNICEP foram preenchidas. Foram disponibilizadas 40 vagas para a comunidade e o curso teve uma boa aceitação. O curso Básico de Espanhol foi criado por intermédio da Diretoria de Programas de Extensão e Atividades Práticas, e acontece sempre às quartas.
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UNICEP - CURSO DE EXTENSÃO






NÃO SE ESQUEÇA










Numa localização onde conveniência e tranquilidade convivem em perfeita harmonia, nasce um empreendimento único. RESIDENCIAL GREEN VIEW. Mais que um lar com tudo o que você sempre quis. É o cenário ideal para os melhores momentos da sua vida!
Conforto é viver num apartamento projetado especialmente para você, e em cada ambiente sentir o prazer de morar bem. Celebrar ocasiões especiais. Aproveitar a vida no RESIDENCIAL GREEN VIEW!
O esporte mais saudável é ser feliz! A área de lazer do RESIDENCIAL GREEN VIEW oferece a chance de viver momentos de diversão com a família e os amigos, todos os dias da semana. Piscinas, churrasqueira, salão de festas, sala de ginástica e muito mais, afinal são mais de 30 itens para você aproveitar... Aqui você vai praticar a alegria de viver!
Apartamentos com 03 e 02 dormitórios, todos com suíte e varanda e a entrega das chaves acontece ainda esse ano! E ainda tem um super desconto para os apartamentos com 02 dormitórios.
Morar no RESIDENCIAL GREEN VIEW também é contar com toda a praticidade e diversão do Shopping Iguatemi, completando essa comodidade, a apenas alguns minutos de casa. RESIDENCIAL GREEN VIEW, sua família vai adorar!














RESIDENCIAL GREEN VIEW.
RUA PASSEIO DAS PALMEIRAS, 440.
(próximo ao Shopping Center Iguatemi)
Telefone: 33072422




 Até o nosso próximo encontro...



Escolhi a frase do final, pensando em minha filha! Queria algo bonito, mas acima de tudo que pudesse inspirá-la! Acho que encontrei...
“Daqui a alguns anos você estará mais arrependida pelas coisas que não fez do que pelas que fez. Então solte suas amarras. Afaste-se do porto seguro. Agarre o vento em suas velas. Explore. Sonhe. Descubra!”                                                       



Ione de Castro
Jornalista
MTB: 0072544/SP


sábado, 6 de abril de 2013

COLUNA BASTIDORES DIA 04.04.13

DIA 07.04 - DIA DO JORNALISTA E O 
DIA MUNDIAL DA SAÚDE!


  • JORNAL A FOLHA
  • GIOVANNA MAFFEI -  NUTRICIONISTA
  • UNICEP - CURSOS DE PÓS GRADUAÇÃO
  • SIGNO DE ÁRIES E TOURO
  • ACISC E O SIRT - SISTEMA INTEGRADO DE RESPOSTAS TÉCNICAS
  • UNICEP E O DIA MUNDIAL DA ÁGUA


sábado, 30 de março de 2013

COLUNA BASTIDORES DO FIQUE SABENDO!


LEIA A MATÉRIA SOBRE A CASA DA CRIANÇA, VALE A PENA!

VOCÊ PODE AJUDAR MUITAS CRIANÇAS A TEREM UM FUTURO!



quarta-feira, 27 de março de 2013

MAIS UM POUCO DE IMPOSTO DE RENDA!!!


Ganho de Capital

Estão sujeitas à apuração de ganho de capital as operações que importem:

I - alienação, a qualquer título, de bens ou direitos ou cessão ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição, tais como as realizadas por compra e venda, permuta, adjudicação, desapropriação, dação em pagamento, procuração em causa própria, promessa de compra e venda cessão de direitos ou promessa de cessão de direitos e contratos afins;

II - transferência a herdeiros e legatários na sucessão causa mortis, a donatários na doação, inclusive em adiantamento da legítima, ou atribuição a ex-cônjuge ou ex-convivente, na dissolução da sociedade conjugal ou união estável, de bens e direitos por valor superior àquele pelo qual constavam na Declaração de Ajuste Anual do de cujus, do doador, do ex-cônjuge ou ex-convivente  que os tenha transferido;

III - alienação de bens ou direitos e liquidação ou resgate de aplicações financeiras, de propriedade de pessoa física, adquiridos, a qualquer título, em moeda estrangeira.


(Instrução Normativa SRF nº 118, de 27 de dezembro de 2000; Instrução Normativa SRF nº 84, de 11 de outubro de 2001, art. 3º).

segunda-feira, 25 de março de 2013

COLUNA BASTIDORES DE 21.03.2013


DECLARAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA, TIRE SUAS DÚVIDAS...
UNICEP E O SIMPÓSIO CONTINUADO DE ADMINISTRAÇÃO COM O PROF.CARLOS BLANCO FERNANDEZ
RESIDENCIAL GREEN VIEW, UM SUPER DESCONTO NA COMPRA DE UM APARTAMENTO...





COLUNA BASTIDORES DO DIA 14.03.13

CONSELHO DAS MULHERES EMPREENDEDORAS DE SÃO CARLOS TEM NOVA PRESIDENTE!

LILIAN DA GRÁFICA GUILLEN ENTRE AS FINALISTAS DO SEBRAE MULHER DE NEGÓCIOS!!!

UNICEP DEBATE VÁRIOS TEMAS DE ADMINISTRAÇÃO, CONFIRA A AGENDA!!!




LILIAN DA GRÁFICA GUILLEN

LILIAN DA GRÁFICA GUILLEN, FINALISTA DO SEBRAE MULHER DE NEGÓCIOS!!!



sexta-feira, 22 de março de 2013

RESIDENCIAL GREEN VIEW NA COLUNA BASTIDORES!!!




UM PEDACINHO DO PARAÍSO AQUI EM SÃO CARLOS!!!


TIRE SUAS DÚVIDAS SOBRE O IMPOSTO DE RENDA!!!


Um assunto que está tirando o sono de muita gente... A declaração do Imposto de Renda! São tantas as dúvidas que resolvi entrevistar um especialista no assunto para sanar todas as dúvidas, e ele me deu literalmente uma aula...
Está obrigada a apresentar a Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda referente ao exercício de 2013, a pessoa física residente no Brasil que, no ano-calendário de 2012:
Critérios
Condições
Renda
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$ 24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00.
Ganho de capital e operações em bolsa de valores
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Atividade rural
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior a R$ 122.783,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012.
Bens e direitos
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00.
Condição de residente no Brasil
- passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.


 Pessoas dispensadas da apresentação da Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2013
A pessoa física está dispensada da apresentação da declaração, desde que:
a) não se enquadre em nenhuma das hipóteses de obrigatoriedade da tabela anterior, ou
b) conste como dependente em declaração apresentada por outra pessoa física, na qual tenham sido informados seus rendimentos, bens e direitos caso os possua.
c) teve a posse ou a propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, quando os bens comuns forem declarados pelo cônjuge, desde que o valor total dos seus bens privativos não exceda R$ 300.000,00, em 31 de dezembro de 2012.
AVISO
·     Mesmo que não esteja obrigada, qualquer pessoa física pode apresentar a declaração. Exemplo: uma pessoa que não é obrigada, mas teve imposto sobre a renda retido em 2012 e tem direito à restituição, precisa apresentar a declaração para recebê-la.

Pessoas que podem ser declaradas como dependentes na Declaração do IRPF 2013
Relação com o titular da declaração
Condições necessárias para que possam ser declarados como dependentes
Cônjuge ou companheiro
- companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou cônjuge.
Filhos e enteados
- filho ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
Irmãos, netos e bisnetos
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos.
Pais, avós e bisavós
- na Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32. 
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.637,11, correspondente aos meses abrangidos pela declaração.
Menor Pobre
- menor pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial.
Tutelados e curatelados
- pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador.
AVISOS
·         Podem ser consideradas dependentes as pessoas que, de acordo com a tabela acima, mantiveram relação de dependência com o declarante, mesmo que por menos de doze meses no ano-calendário de 2012, como nos casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 1.974,72 por dependente.
·         No caso de dependentes comuns e declarações em separado, cada titular pode deduzir os valores relativos a qualquer dos dependentes comuns, desde que cada dependente conste em apenas uma declaração.
·         É obrigatório informar o número de inscrição no CPF de dependentes relacionados na declaração com dezoito anos ou mais, completados até 31/12/2012.
·         Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração em que constem como dependentes.


Fonte de referência:             BENÊ CONTABILIDADE
                                               Rua Antônio Cajado, 1403 
                                               Centro – São Carlos.
                                               TEL: 34125639 – 34127776
                                               bene_contabil@hotmail.com