quarta-feira, 26 de junho de 2013

NOVA LEI DOS EMPREGADOS DOMÉSTICOS

O Senado Nacional aprovou a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 478/2010, a qual iguala a classe dos trabalhadores domésticos com os trabalhadores rurais e urbanos, já que, antes, os benefícios não eram iguais para todos. Agora, são direitos sociais adquiridos e eles devem ser cumpridos, trata-se de um grande avanço para esta classe.



Direitos que os empregados domésticos passam a ter:


- Jornada máxima de trabalho de 44 horas semanais;

- Seguro-desemprego;
- Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
- Garantia de salário mínimo nacional;
- Garantia de 13º salário;

- Hora extra;
- Férias remuneradas;
- Redução aos riscos de saúde por meio de normas de higiene e segurança;
- Reconhecimento de acordos coletivos de trabalho;
- Proibição de diferença de salários por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
- Proibição de discriminação do trabalhador portador de deficiência;
- Proibição do trabalho noturno para menores de 18 anos;
- Indenização por demissão sem justa causa;
- Benefício salário família para trabalhadores com ganhos de até R$ 971,78;
- Auxílio escola e creche para filhos com até cinco anos.


Deveres que os empregadores passam a ter:


- Registrar o trabalhador doméstico na carteira de trabalho;
- Remunerar período de férias;
- Recolher FGTS junto à Caixa Econômica Federal mensalmente;
- Determinar jornada fixa de trabalho semanal;
- Pagar 13º salário;
- Pagar hora extra;
- Reconhecer acordos coletivos;
- Pagar salário família em razão do dependente do trabalhador de baixa renda;
- Pagar adicional noturno;
- Indenizar o trabalhador em caso de demissão sem justa causa;
- Pagar auxílio creche.

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