LIVRARIA SIDERAL, O MAIOR ACERVO DE SÃO CARLOS!
AMBIENTE ESPECIAL PARA CRIANÇAS!!!
EQUIPE ESPECIALIZADA!!!
A Missão da equipe de produção FIQUE SABENDO, é levar informação, conteúdo e diversão, aos lares de São Carlos. Queremos que você tenha a sensação de estar presente em nossos “bate-papos”, que possa avaliar a sinceridade e integridade de nossos entrevistados e que nossos entrevistados possam levar até a sua casa, o respeito e dedicação que procuram sempre oferecer.
Critérios
|
Condições
|
Renda
|
- recebeu rendimentos tributáveis, sujeitos ao
ajuste na declaração, cuja soma anual foi superior a R$
24.556,65;
- recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00. |
Ganho de capital e operações em bolsa de
valores
|
- obteve, em qualquer mês, ganho de capital na alienação de bens ou direitos,
sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores,
de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- optou pela isenção do imposto sobre a renda incidente sobre o ganho de capital auferido na venda de imóveis residenciais, cujo produto da venda seja destinado à aplicação na aquisição de imóveis residenciais localizados no País, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias contados da celebração do contrato de venda, nos termos do art. 39 da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005. |
Atividade rural
|
- relativamente à atividade rural:
a) obteve receita bruta anual em valor superior
a R$ 122.783,25 ;
b) pretenda compensar, no ano-calendário de 2012 ou posteriores, prejuízos de anos-calendário anteriores ou do próprio ano-calendário de 2012. |
Bens e direitos
|
- teve a posse ou a propriedade, em 31 de
dezembro de 2012, de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total
superior a R$ 300.000,00.
|
Condição de
residente no Brasil
|
- passou à condição de residente no Brasil em
qualquer mês e nessa condição se encontrava em 31 de dezembro de 2012.
|
Relação com o titular da
declaração
|
Condições necessárias para que
possam ser declarados como dependentes
|
Cônjuge ou companheiro
|
-
companheiro com quem o contribuinte tenha filho ou viva há mais de 5 anos, ou
cônjuge.
|
Filhos e enteados
|
- filho
ou enteado, de até 21 anos de idade, ou, em qualquer idade, quando
incapacitado física ou mentalmente para o trabalho;
- filho ou enteado, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. |
Irmãos, netos e bisnetos
|
-
irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de quem o contribuinte detenha a
guarda judicial, de até 21 anos, ou em qualquer idade, quando incapacitado
física e/ou mentalmente para o trabalho;
- irmão, neto ou bisneto, sem arrimo dos pais, de até 24 anos, se ainda estiver cursando estabelecimento de ensino superior ou escola técnica de segundo grau, desde que o contribuinte tenha detido sua guarda judicial até os 21 anos. |
Pais, avós e bisavós
|
- na
Declaração de Ajuste Anual: pais, avós e bisavós que, em 2012, tenham
recebido rendimentos, tributáveis ou não, até R$ 19.645,32.
- na Declaração de Saída Definitiva do Pais: pais, avós e bisavós que, em 2012, receberam rendimentos, tributáveis ou não, não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.637,11, correspondente aos meses abrangidos pela declaração. |
Menor Pobre
|
- menor
pobre, de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha
sua guarda judicial.
|
Tutelados e curatelados
|
-
pessoa absolutamente incapaz da qual o
contribuinte seja tutor ou curador.
|